Sócio Administrativo/Contribuinte

O quadro social da SECAL é constituído por número ilimitado de associados, distribuídos nas categorias Associado Contribuinte e Associado Administrativo, cuja admissão ocorre conforme os critérios estabelecidos no Estatuto Consolidado da instituição. Cada categoria possui diretrizes próprias, e cabe ao Conselho Deliberativo a responsabilidade de admitir ou desligar associados.

São considerados Associados Contribuintes aqueles que possuem vínculo doutrinário com a SECAL e colaboram financeiramente, de forma regular, para a manutenção das obras sociais espíritas da entidade.

São considerados Associados Administrativos aqueles que, além do vínculo doutrinário e da contribuição financeira regular às obras sociais, participam ativamente de ao menos uma atividade como trabalhador voluntário, tendo sido admitidos pelo Conselho Deliberativo para essa categoria. Os Associados Administrativos possuem direito a voto na Assembleia Geral.

Para tornar-se Associado Contribuinte, o interessado deve procurar a Tesouraria da SECAL para orientações e formalização do cadastro.

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